O Relatório Anual de Atividades
Docentes do ano de 2013 já pode ser acessado e preenchido pelos docentes
efetivos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio da página do Relatório de Atividades Docentes (Radoc).
Para realizar a entrega do documento,
programada para até o dia 10 de março, os professores devem conferir as
informações constantes no Sistema de Gestão de Atividades Docentes
(SIGAD), ainda na página do Radoc.
A entrega do documento é obrigatória a
todos os docentes do quadro efetivo que estejam em atividade, e é
previsto legalmente na Seção II, do Manual de Orientação das Atividades
Acadêmicas Para os Docentes do Quadro Permanente da UEG, aprovado pela
Resolução CsA nº164/2009.
Os relatórios impressos devem ser
protocolados, junto à Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
(PrPGF), com apreciação do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária,
até o dia 17 de março de 2013.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Avaliação e Gestão de Pessoas, pelo e-mail radoc@ueg.br ou pelo telefone (62) 3328-1123.
__
O que é o Radoc:
O relatório de atividades docentes
(Radoc) é um documento no qual o professor do quadro permanente da UEG
comprova o cumprimento da carga horária relativa ao regime de trabalho
no qual está inserido.
Ao final de cada ano, na data
estabelecida pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD), o
professor deverá preencher este relatório em formulário próprio e
encaminhá-lo devidamente assinado à referida Comissão.
O preenchimento deste relatório é
obrigatório (Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002, Art 5º e Resolução
CsA no 19/2002, Art 4) para todo docente do quadro permanente da UEG,
salvo os casos previstos em resolução específica.
A partir da análise deste relatório pela
Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD) é que se verificará
se o professor cumpriu a carga horária correspondente ao seu regime de
trabalho.
O não cumprimento dos encargos inerentes
ao regime de trabalho do docente implicará na aplicação das sanções
previstas na Lei Estadual nº. 10.460 de 22 de fevereiro de 1988 e quando
couber, implicará na alteração do regime de trabalho para um outro de
carga horária menor, conforme consta no Art 6º Resolução Conjunta
CsU/CsA no 001/2002.
Fonte: Site da UEG
Nenhum comentário:
Postar um comentário