quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Professores efetivos devem preencher relatório de atividades docentes até 10 de março

O Relatório Anual de Atividades Docentes do ano de 2013 já pode ser acessado e preenchido pelos docentes efetivos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio da página do Relatório de Atividades Docentes (Radoc).

Para realizar a entrega do documento, programada para até o dia 10 de março, os professores devem conferir as informações constantes no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD), ainda na página do Radoc.

A entrega do documento é obrigatória a todos os docentes do quadro efetivo que estejam em atividade, e é previsto legalmente na Seção II, do Manual de Orientação das Atividades Acadêmicas Para os Docentes do Quadro Permanente da UEG, aprovado pela Resolução CsA nº164/2009.
Os relatórios impressos devem ser protocolados, junto à Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PrPGF), com apreciação do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, até o dia 17 de março de 2013.

Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Avaliação e Gestão de Pessoas, pelo e-mail radoc@ueg.br ou pelo telefone (62) 3328-1123.
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O que é o Radoc:

O relatório de atividades docentes (Radoc) é um documento no qual o professor do quadro permanente da UEG comprova o cumprimento da carga horária relativa ao regime de trabalho no qual está inserido.
Ao final de cada ano, na data estabelecida pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD), o professor deverá preencher este relatório em formulário próprio e encaminhá-lo devidamente assinado à referida Comissão.

O preenchimento deste relatório é obrigatório (Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002, Art 5º e Resolução CsA no 19/2002, Art 4) para todo docente do quadro permanente da UEG, salvo os casos previstos em resolução específica.

A partir da análise deste relatório pela Comissão de Gestão das Atividades Docentes (CGAD) é que se verificará se o professor cumpriu a carga horária correspondente ao seu regime de trabalho.

O não cumprimento dos encargos inerentes ao regime de trabalho do docente implicará na aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº. 10.460 de 22 de fevereiro de 1988 e quando couber, implicará na alteração do regime de trabalho para um outro de carga horária menor, conforme consta no Art 6º Resolução Conjunta CsU/CsA no 001/2002.

Fonte: Site da UEG

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